O secretário de Estado da Educação
(SED), Eduardo Deschamps, conforme legislação específica, como a Lei
Complementar Nº 281, que regulamenta o Artigo 170 da Constituição do Estado e o
Decreto Nº 3.334, que institui o Programa de Educação Superior (PROESDE), está
definindo condições para a operacionalização desse programa.
A regulamentação da concessão da bolsa
se dá por meio da Portaria N/021/SED, de 11 de novembro de 2012, assinada por
ele e publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina 19.455, de 9 de
novembro do mesmo ano, conforme consta no site www.sed.sc.gov.br.
O artigo 2º estabelece para 2013
a oferta do PROESDE nas 36 Secretarias do Desenvolvimento Regional (SDR), para
40 (quarenta) alunos matriculados nas Instituições de Ensino Superior – IES,
mantidas por Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por Lei
Municipal, que manifestarem interesse em desenvolver o Programa.
As SDRs e as Instituições de Ensino
Superior deverão submeter aos Conselhos de Desenvolvimento Regional a definição
das áreas estratégicas dos cursos de graduação que constituirão o Programa.
A seleção dos cursos de
graduação, para compor o programa, deverá ser de no mínimo quatro e no máximo
oito cursos. A Instituição de Ensino Superior deverá encaminhar, por ofício, ao
secretário de Estado da Educação, a adesão ao PROESDE até 30/11/2012.
O Programa deverá contemplar alunos de
todos os municípios que compõem a SDR, de acordo com os critérios: garantir no
mínimo duas vagas para estudantes inscritos de cada município; caso não ocorram
inscrições de alunos de um determinado município, as vagas serão redistribuídas
para os demais da SDR.
Poderão participar do PROESDE
universitários regularmente matriculados nos cursos de graduação definidos como
prioritários, que atendam os seguintes critérios: residir na área de
abrangência de uma das SDRs no mínimo há dois anos; ter concluído o Ensino
Médio em Escola Pública; ser sorteado entre os alunos inscritos para o PROESDE.
A SED subsidiará 70% do valor da
mensalidade do curso de graduação do aluno selecionado para o PROESDE; 100% do
valor do Curso de Extensão em Desenvolvimento Regional, com 100 (cem) horas
semestrais.
O valor mensal de cada Bolsa do Curso
de Extensão em Desenvolvimento Regional corresponderá ao valor de no máximo
meio salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2012.
Segundo o diretor de Ensino Superior da
SED, Gilberto Agnolin, é importante as instituições aderirem ao programa, pois
a concessão das bolsas de estudo aos alunos matriculados em cursos presenciais
de graduação nas áreas definidas como estratégicas pelo Conselho de
Desenvolvimento Regional e em cursos de extensão em Desenvolvimento Regional,
visa garantir e fomentar o desenvolvimento das diferentes regiões de Santa
Catarina.