sexta-feira, 30 de novembro de 2012

SED concede Bolsas de Estudo do Programa de Educação Superior para Desenvolvimento Regional



O secretário de Estado da Educação (SED), Eduardo Deschamps, conforme legislação específica, como a Lei Complementar Nº 281, que regulamenta o Artigo 170 da Constituição do Estado e o Decreto Nº 3.334, que institui o Programa de Educação Superior (PROESDE), está definindo condições para a operacionalização desse programa.

A regulamentação da concessão da bolsa se dá por meio da Portaria N/021/SED, de 11 de novembro de 2012, assinada por ele e publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina 19.455, de 9 de novembro do mesmo ano, conforme consta no site www.sed.sc.gov.br

 O artigo 2º estabelece para 2013 a oferta do PROESDE nas 36 Secretarias do Desenvolvimento Regional (SDR), para 40 (quarenta) alunos matriculados nas Instituições de Ensino Superior – IES, mantidas por Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por Lei Municipal, que manifestarem interesse em desenvolver o Programa.

As SDRs e as Instituições de Ensino Superior deverão submeter aos Conselhos de Desenvolvimento Regional a definição das áreas estratégicas dos cursos de graduação que constituirão o Programa.
  A seleção dos cursos de graduação, para compor o programa, deverá ser de no mínimo quatro e no máximo oito cursos. A Instituição de Ensino Superior deverá encaminhar, por ofício, ao secretário de Estado da Educação, a adesão ao PROESDE até 30/11/2012.

O Programa deverá contemplar alunos de todos os municípios que compõem a SDR, de acordo com os critérios: garantir no mínimo duas vagas para estudantes inscritos de cada município; caso não ocorram inscrições de alunos de um determinado município, as vagas serão redistribuídas para os demais da SDR.
Poderão participar do PROESDE universitários regularmente matriculados nos cursos de graduação definidos como prioritários, que atendam os seguintes critérios: residir na área de abrangência de uma das SDRs no mínimo há dois anos; ter concluído o Ensino Médio em Escola Pública; ser sorteado entre os alunos inscritos para o PROESDE.

A SED subsidiará 70% do valor da mensalidade do curso de graduação do aluno selecionado para o PROESDE; 100% do valor do Curso de Extensão em Desenvolvimento Regional, com 100 (cem) horas semestrais.

O valor mensal de cada Bolsa do Curso de Extensão em Desenvolvimento Regional corresponderá ao valor de no máximo meio salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2012.

Segundo o diretor de Ensino Superior da SED, Gilberto Agnolin, é importante as instituições aderirem ao programa, pois a concessão das bolsas de estudo aos alunos matriculados em cursos presenciais de graduação nas áreas definidas como estratégicas pelo Conselho de Desenvolvimento Regional e em cursos de extensão em Desenvolvimento Regional, visa garantir e fomentar o desenvolvimento das diferentes regiões de Santa Catarina.